Emissão de vouchers de viagem de reservas afetadas pela COVID19

Estimada agência,

Como certamente terá conhecimento, a UE está a impor a aplicação do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de Março, a todos os estados membros e a retificação do Decreto-Lei 17/2020, sob pena de penalizações económicas para o país. 

Em Portugal, ainda não recebemos qualquer informação relativamente a esta possível alteração ou não mas, como prevenção, e dado que alguns estados membros na mesma situação que a de Portugal já voltaram atrás na sua decisão, procedemos à emissão de vouchers de viagem para todas as reservas de viagens organizadas que tiveram de ser canceladas devido à COVID19. Durante os últimos dias enviamos-lhe, por e-mail, vouchers de viagem referentes às reservas afetadas pela COVID19.

O próprio voucher que enviamos já inclui todas as possíveis informações exigidas por lei, em particular:

Valor do voucher: corresponde ao valor que nos pagou pela reserva. É possível que o seu cliente lhe tivesse pago uma quantia diferente, mas isso é algo que não controlamos, pelo que o valor do voucher está limitado ao valor pago pela agência sobre a referida reserva.

Localizador da reserva: para ter um controlo a que reserva corresponde ao voucher emitido.

Data de emissão e validade do voucher: tenha em consideração que, ao dia de hoje, o voucher é válido até 31/12/2021.

Informação relativa ao emissor do voucher, incluindo a referência às garantias de insolvência do mesmo. O emissor do voucher será a sociedade que fatura a reserva.

Favor tomar nota de que, por um erro do nosso sistema, foram enviados vouchers de forma errada relativamente a reservas de rent-a-car, transferes, ferry e comboio. Por favor, ignore os referidos vouchers.

Qualquer outra informação exigida por lei, agiremos em conformidade.

Para além do acima referido, são incluídas outras condições gerais para efeitos de informação.

Outras dúvidas frequentes sobre os vouchers podem ser encontradas aqui.

Ao emitir o voucher de viagem, o valor da sua bolsa de crédito será ajustado e poderá ver esse ajuste refletido no portal financeiro. 

Para que entenda melhor vamos dar um exemplo muito simples, partindo do princípio de que só teve duas reservas afetadas e canceladas pela COVID19:

– uma reserva de pacote turístico (viagem combinada) onde nos tinha liquidado 480 euros.

– uma reserva de hotel onde tinha feito um pagamento de 400 euros.

Antes da emissão do voucher, ao entrar no portal financeiro SmyAdmin aparecia-lhe um montante de – 880 euros (ou seja, 880 euros a seu favor na bolsa de crédito).

Após a emissão do voucher, o portal financeiro SmyAdmin mostrar-lhe-á um montante de – 400 euros e, por outro lado, terá um voucher de viagem que terá de entregar ao seu cliente por 480 euros e que poderá utilizar para pagar qualquer reserva futura, da mesma forma que utilizaria o saldo a seu favor na bolsa de crédito.

Por outras palavras, a emissão do voucher na reserva de viagem combinada não afecta o crédito global a favor dos seus clientes. A única diferença é que ao emitir o voucher de viagem cada cliente terá o seu próprio crédito reconhecido no voucher, em vez de fazer parte de uma bolsa de crédito global a favor da sua agência.

Esperamos que esta medida ajude a transmitir mais confiança aos seus clientes que possam ter reservas afectadas pela COVID19. Lembre-se que desde o início desta crise fazemos tudo o que está ao nosso alcance para ajudar a sua agência e os seus clientes.

Muito obrigado e ânimo.